FAQ

A Nova EFD Reinf 3.0

A minuta da versão 3.0 da EFD Reinf foi divulgada em 01 de agosto de 2019 e marca o início do projeto de simplificação do eSocial divulgado anteriormente pelo Governo Federal. Como ficam os recolhimentos das retenções da folha de pagamento?

O novo leiaute já contempla os dados de remuneração que hoje estão no eSocial e faz parte do projeto de simplificação divulgado anteriormente pelo Governo Federal. Comparando o leiaute e tendo como base as últimas notícias liberadas, consideramos que os eventos relativos a acontecimentos que geram retenção de tributos serão migrados para a EFD-Reinf, facilitando o monitoramento da arrecadação desses tributos.
Já as informações referentes à parte trabalhista continuarão no eSocial: dados do trabalhador, horários, cargos, saúde e períodos de afastamentos.

 

Entre as versões 1.4 e 3.0: o que mudou?
Houve a adição de 19 eventos atendendo as informações de dados do trabalhador;
Os eventos S-1200 e S-1210 (eSocial) foram absorvidos para um único evento R-2000 (EFDReinf)
Criação da Tabela R-1005 correspondente a S-1005 – Estabelecimentos, Obras e CAEPF
Criação da Tabela R-1010 correspondente a S-1010 – Rubricas da Folha de Pagamento
Criação da Tabela R-1020 correspondente a S-1020 – Lotações Tributárias
Criação da Tabela R-1080 correspondente a S-1080 – Operadores Portuários
Criação da R-1500 – Ocorrências Trabalhistas – com dados dos trabalhadores

Alguns eventos periódicos também foram criados:
R-2000 – Remuneração pelo Trabalho
R-2055 – Aquisição de Produção Rural
R-2070 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
R-2080 – Informações de Substituição Tributária
Como foi divulgado apenas a minuta, esse leiaute ainda pode sofrer alterações.

E o eSocial, como fica?
Conforme Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 divulgada em 08/08/19, com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
d) LRE – Livro de Registro de Empregados;
e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
f) CD – Comunicação de Dispensa;
g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
m) Folha de pagamento;
n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
o) GPS – Guia da Previdência Social

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