A importância das obrigações e dos prazos fiscais anuais

O calendário fiscal anual implica a máxima atenção dos setores fiscal, de RH e contábil de todas as empresas. Suas obrigações e prazos devem ser respeitadas e vale lembrar que a maioria das entregas já acontece no primeiro quadrimestre.

Por que minha empresa precisa de um Calendário Fiscal?

Muitos não se atentam a isso, mas as obrigações podem ter mudanças de cronograma por imprevistos urgentes, como aprovação de novas sanções. É fundamental ficar atento mês após mês sobre o que está acontecendo, através de um calendário fiscal, de modo a não ter surpresas indesejáveis.

O que são as obrigações acessórias da sua empresa?

Para que a empresa se mantenha regularizada perante ao Governo e a lei, é preciso manter em dia, não só as obrigações tributárias comuns, mas também as obrigações acessórias.

Elas são obrigações que têm como objetivo mostrar para o Governo informações sobre receita efetiva, impostos apurados, folhas de pagamento, encargos gerados, entre outros.

Tais obrigações devem ser declaradas mensalmente, trimestralmente ou anualmente. Lembrando que elas podem variar de acordo com o regime tributário da empresa, portanto, é preciso se atentar a esse detalhe.

As obrigações acessórias variam de acordo com o regime tributário da empresa, podendo ser Simples Nacional, de Lucro Presumido ou do regime tributário Lucro Real.

Confira os prazos das principais obrigações fiscais anuais em 2021:

DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: Prazo até 26/02/21.

DIMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde: Prazo até 26/02/21.

Informes de Rendimentos – É de responsabilidade do tomador de serviços ou produtos. Fornecer o informe de rendimentos ao prestador: Prazo até 26/02/2021.

DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: Prazo até 31/03/21.

RAIS – Relação anual de Obrigações Sociais. Prazo: aguardando liberação, em 2020 foi de 09/03/20 até 17/04/20.

Obrigatória a entrega para grupos 3, 4, 5 e 6 definidos no e-Social.

LCDPR – Livro Caixa Digital de Produtor Rural. Prazo 30/04/21.

DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: Prazo até 30/04/21.

DASN – SIMEI – Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional: Prazo até 31/05/2021.

ECD – Escrituração Contábil Digital: Prazo até 31/05/2021

ECF – Escrituração Contábil Fiscal: Prazo até 30/06/21

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