Portaria n° 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, reajustou salários de contruibuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregados já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2020.

A Portaria n° 914, publicada 14 de janeiro de 2020 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento) a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepções de salário família para 2020, limite de salários de contribuição ao INSS e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdênciário do segurado.

Com isso, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 03/01/2020 (conforme notícia publicada no Portal). Com a liberação, os empregados já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 14/01/2020.

Está liberada a folha de janeiro/2020 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família. A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada.

Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2020, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2020, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração (14/01/2020, as 14h39) para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Confira os novos valores:

Novos Valores

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superiro a R$ 1.425,56.

De 01/01/2020 a 29/02/2020

A partir de 01/03/2020

Fonte: WK Sistemas, Portaria eSocial e DOU-Portaria N° 914, de 13 de janeiro de 2020