Construir seu próprio negócio sempre requer muita atenção, principalmente quando vêm mudanças por aí. Continue lendo o artigo para saber mais sobre o novo manual de orientação do e-Social para 2023. 

 

O e-Social é uma grande ferramenta para a gestão do seu negócio, pois a plataforma online do governo permite que você unifique a entrega de 15 obrigações da área trabalhista, e registre os eventos que podem e acontecem dentro da sua equipe, assim seguindo com o cumprimento de suas responsabilidades.

O sistema está em constante atualização, e por isso é importante acompanhar as mudanças deste sistema para saber como utilizá-lo da melhor maneira possível.

No dia 6 de outubro, a portaria conjunta MTP/RFB/ME Nº 33 aprovou a versão S-1.1 do leiaute e o Manual de Orientação do eSocial. A nova versão havia sido publicada em julho deste ano.

Por enquanto, a nova versão ainda não entrou em vigor. Isso porque foi decidido que o período de convivência entre a versão S-1.0 (atual) e a S-1.1 termina no dia 19 de março de 2023. Isso proporciona mais tempo aos empregadores para se familiarizar com a novidade.

 

A mudança

A nova versão traz novidades aos eventos no e-Social, e é preciso estar atento para seguir com suas regulamentações e cumprir corretamente com suas responsabilidades.

 

Eventos excluídos do eSocial:

 

  • S-1030 – Tabela de cargos. Os dados de cargos migraram para os eventos S-2200, S-2206, S-2300 e S-2306.

 

  • S-1050 – Tabela de horários. Os dados de horários migraram para os eventos S-2200 e S-2206.

 

  • S-1080 – Tabela de operadores portuários. Os dados foram migrados para o evento S-1020.

 

  • S-1300 – Contribuição patronal.

 

  • S-1250 – Aquisição de produção rural. As informações serão prestadas através do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

 

  • S-2260 – Convocação de intermitente, este evento foi eliminado e os dados da convocação foram migrados para os eventos S-1200 e S-2299. A convocação continua como obrigação legal, mas não será declarada em evento separado ao eSocial.

 

  • S-1295 – Fechamento por contingência.

 

  • S-2250 – Aviso prévio. As informações de aviso prévio serão prestadas no evento S-2299. Continua como obrigação legal comunicar 30 dias antes, mas não será declarado em evento separado ao eSocial.

 

  • S-5012 – Informações de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) consolidadas pelo contribuinte.

 

  • S-1060 – Evento referente aos ambientes de trabalho do empregador. Algumas informações aqui prestadas passaram a ser requeridas no evento S-2240.

 

  • S-2221 – Com a revogação da Portaria 945/2017, que exigia a informação do exame toxicológico no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o evento perdeu sua função e foi excluído. Informações não requeridas em outros eventos.

 

  • S-2245 – Excluído em decorrência da revisão das NRs (Normas Regulamentadoras) que estão em andamento pelo governo, sendo mantida apenas a necessidade de informação dos treinamentos que já possuíam exigência de anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que será prestada no evento S-2200 e S-2206.

 

Outros eventos passaram por mudanças no layout, como a exclusão do campo NIS em todos os eventos, a redução de campos no XML do evento S-1000, eliminação de campos de documentações nos eventos S-2200 e S-2205 e informações de saúde coletiva nos eventos S-2299 e S-2399. Além da criação de novos campos com informações de colaboradores imigrantes. 

Vale lembrar que há eventos que foram mantidos no e-Social. São eles:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

 

Benefícios da mudança

A nova versão será bem mais simplificada, com redução de mais de 30% do número de campos das interfaces do eSocial, e inclui tanto a simplificação quanto a exclusão de eventos. 

 

Sem o engessamento inicial, fica mais fácil para você, empregador, enviar os dados e os terem validados.